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Jurisprudências

STFRHC 260.681 AgR

Busca e apreensão: fundamentação adequada

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta a ilicitude da busca e apreensão determinada com fundamento unicamente em documento reconhecidamente ilícito e desentranhado dos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão por meio da qual determinada a busca e apreensão foi devidamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A busca e apreensão foi ordenada mediante fundamentação adequada, uma vez lastreada em elementos indiciários diversos, além do documento reconhecidamente ilícito, a exemplo de relatórios de investigação e termos de depoimentos de testemunhas.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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