STFRHC 260.681 AgR
Busca e apreensão: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca e apreensão
- Fundamentação adequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude da busca e apreensão determinada com fundamento unicamente em documento reconhecidamente ilícito e desentranhado dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão por meio da qual determinada a busca e apreensão foi devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca e apreensão foi ordenada mediante fundamentação adequada, uma vez lastreada em elementos indiciários diversos, além do documento reconhecidamente ilícito, a exemplo de relatórios de investigação e termos de depoimentos de testemunhas.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.