STJAgInt no AREsp 3.192.643
Servidor público: revisão geral anual
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Revisão geral anual
- Reajuste de 15,8%
- Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO GERAL ANUAL. REAJUSTE DE 15,8%. ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A apontada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
2. Quanto ao mérito, observa-se que o Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, ancorou-se na jurisprudência da Suprema Corte acerca da impossibilidade do Poder Judiciário aumentar os vencimentos dos servidores com fundamento no princípio da isonomia, conforme vedação expressa enunciada pela Súmula Vinculante 37/STF. Portanto, tendo o colegiado de origem decidido a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, torna-se tal matéria insuscetível de ser reexaminada em recurso especial, ainda que se tenha alegado, nas razões recursais, violação a dispositivos de lei federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.