TSTED-RR 1172-84.2016.5.21.0008
Concurso público: formação de cadastro de reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Formação de cadastro de reserva
- Expectativa de direito
- Terceirização dos serviços no decorrer do prazo de validade do certame
- Preterição do candidato aprovado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia. Logo, não se cogita de nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.