Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10898-25.2022.5.03.0024

Rito sumaríssimo: ausência de especificação da matéria objeto de agravo interno

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Na decisão agravada, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte afirma a transcendência da controvérsia recursal, mas sem sequer delimitar qual das três matérias recursais pretendia se insurgir. 3. Entende-se, assim, que a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.