TSTAg-AIRR 10898-25.2022.5.03.0024
Rito sumaríssimo: ausência de especificação da matéria objeto de agravo interno
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de especificação da matéria objeto de agravo interno
- Dialeticidade inobservada
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Na decisão agravada, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte afirma a transcendência da controvérsia recursal, mas sem sequer delimitar qual das três matérias recursais pretendia se insurgir. 3. Entende-se, assim, que a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios