TSTEDCiv-Ag-Emb 0100382-90.2017.5.01.0021
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Indenização por danos morais
- Gratificação semestral
- Equiparação salarial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 800,00 ¿ oitocentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator