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Jurisprudências

TSTAIRR 1000550-91.2023.5.02.0033

Contribuição previdenciária: ausência de ataque aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a União não atacou o fundamento consignado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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