TSTAIRR 1000550-91.2023.5.02.0033
Contribuição previdenciária: ausência de ataque aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Princípio da dialeticidade não observado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a União não atacou o fundamento consignado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator