STJAREsp 3.021.900
Acidente de trânsito: ilegitimidade passiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Notarial e Registral
- Acidente de trânsito
- Ilegitimidade passiva
- Qualificação contratual como locação
- Responsabilidade do proprietário registral e do condutor
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUALIFICAÇÃO CONTRATUAL COMO LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL E DO CONDUTOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 17, 337, § 1º, e 485, VI, do Código de Processo Civil quando o Tribunal estadual, a partir da qualificação jurídica do contrato e da dinâmica do sinistro, afirma a legitimidade passiva do proprietário registral e do condutor.
2. A responsabilização conjunta do proprietário e do causador direto do dano, em acidente de trânsito, não configura presunção indevida de solidariedade (art. 265 do Código Civil), mas solução fundada no regime de responsabilidade civil aplicável e nas premissas fixadas nas instâncias ordinárias.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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