TSTEDCiv-RRAg 10432-96.2018.5.03.0080
Danos materiais: pensão por morte devida aos dependentes do trabalhador
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Danos materiais
- Pensão por morte devida aos dependentes do trabalhador
- Parcela única
- Impossibilidade
- Trabalhador contratado no brasil para prestar serviços no exterior
- Competência para o julgamento do feito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS AUTORES. DANOS MATERIAIS. PENSÃO POR MORTE DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR. PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS RECLAMADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MATERIAL. PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. REFLEXOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Uma vez não demonstrado vício no julgado, nos exatos termos em que preconizam os arts. 1.022 do CPC e 897-A, da CLT, não há falar-se no provimento dos presentes Embargos de Declaração . Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração das partes e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência