TSTAg-RR 100735-90.2017.5.01.0002
Indenização por danos morais e materiais: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais e materiais
- Acidente de trabalho
- Prescrição
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Alta previdenciária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional para propositura de ações decorrentes de acidente de trabalho corresponde à data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso (Súmula 278 do STJ). 2. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a ciência inequívoca da incapacidade da lesão, em se tratando de acidente de trabalho, dá-se com a alta previdenciária/retorno às atividades, ocasião em que os danos encontram-se consolidados. 2. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a autora recebeu o último benefício acidentário (código 91) até a data de 11/10/2013 (Súmula 126 do TST), motivo pelo qual não há falar-se em prescrição da presente ação, ajuizada em 12/05/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Acúmulo de Função; Valor Arbitrado