STFHC 253.061 AgR
Monitoramento Eletrônico: manutenção da Cautelar
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Monitoramento Eletrônico
- Manutenção da Cautelar
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Monitoramento Eletrônico. Manutenção da Cautelar. Jurisprudência do STF. Negativa de Provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
2. Impetrante alega que o monitoramento eletrônico causa complicações de saúde e que não há necessidade de sua manutenção.
3. A decisão agravada considerou a necessidade da medida cautelar para garantir a integridade física da vítima, com base em jurisprudência do STF.
II. Razões de decidir
4. Não cabe na via eleita a realização de juízos médico-técnicos.
5. As alegações de complicações de saúde da paciente devem ser analisadas pelo juízo processante.
6. A jurisprudência do STF corrobora a manutenção da medida cautelar em casos semelhantes.
III. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.