Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.072.922

Renovação de cnh

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE CNH. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DETERMINANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica ao fundamento determinante do acórdão recorrido, relativo à insuficiência da prova para desconstituir a presunção de veracidade dos dados constantes do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.

2. A tese relativa à distribuição dinâmica do ônus da prova não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.