TSTEDCiv-AIRR 102300-34.1996.5.01.0032
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Multa de 40% do FGTS
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "base de cálculo do benefício complementação de aposentadoria"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Reconhecimento de Relação de Emprego; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Prescrição; Prescrição; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional