TSTRR 1318-13.2016.5.22.0101
Execução: recolhimento das parcelas do FGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Recolhimento das parcelas do FGTS
- Obrigação de fazer
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- FGTS
- Jurisdição e Competência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DAS PARCELAS DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. o Regional concluiu que o pagamento dos depósitos do FGTS não está sujeito ao regime de precatório ou de RPV, por entender que a condenação nos referidos depósitos trata-se de obrigação de fazer. O reclamado, no entanto, desenvolve toda sua fundamentação recursal sustentando que, no caso dos autos, a execução não deve seguir o rito de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), mas sim de precatório, em razão do valor da condenação. Em tais circunstâncias, resulta desatendido o requisito de admissibilidade a que alude o artigo 1010, II, do NCPC. Desse modo, o recurso de revista, no qual não há impugnação específica aos fundamentos que nortearam o acórdão regional, não se credencia ao conhecimento, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
FGTS; Jurisdição e Competência; Prescrição