TSTAg-RRAg 10465-20.2022.5.18.0051
Diferenças salariais: adicional de tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Diferenças salariais
- Adicional de tempo de serviço
- Ats e vantagem pessoal
- Base de cálculo
- Controvérsia acerca da incorporação das verbas de natureza salarial
- ATS e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS e VANTAGEM PESSOAL. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 36 da Tabela de IRR: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?" A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto à integração das verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049). A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS e da VP-049 é a "MN RH 115 045". Conforme registrado pelo TRT, não há nessa norma qualquer previsão no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS e da Vantagem Pessoal 049 (VP-049). Ao contrário, a norma disciplina de maneira nítida as verbas componentes do cálculo do ATS e da VP, quais sejam, respectivamente: o salário padrão e o complemento do salário padrão; e o adicional por tempo de serviço e a vantagem pessoal do adicional por tempo de serviço. O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Por sua vez, o complemento do salário padrão corresponde ao valor da gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado. Logo, não há como enquadrar todas as verbas de natureza remuneratória na composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, e consequentemente do adicional por tempo de serviço, como postula o Reclamante. Acórdãos da SBDI-1 e de Turmas do TST. Nesse contexto, percebe-se que a decisão monocrática agravada deu interpretação adequada do sentido da norma interna da reclamada, devendo ser mantida, porquanto há consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios