Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 273.971 AgR

Crimes de homicídio qualificado tentado e tráfico de drogas

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crimes de homicídio qualificado tentado e tráfico de drogas
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Nulidades
  • Busca veicular e pessoal
  • Sentença de pronúncia
  • Audiência de instrução

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ILICITUDE DAS PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Ato indicado como coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. A jurisprudência desta Suprema Corte entende ser imprescindível a arguição de nulidade a tempo e modo adequados, sob pena de preclusão. Precedentes.

3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.