STFHC 273.971 AgR
Crimes de homicídio qualificado tentado e tráfico de drogas
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de homicídio qualificado tentado e tráfico de drogas
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Nulidades
- Busca veicular e pessoal
- Sentença de pronúncia
- Audiência de instrução
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES. BUSCA VEICULAR E PESSOAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ILICITUDE DAS PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Ato indicado como coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte entende ser imprescindível a arguição de nulidade a tempo e modo adequados, sob pena de preclusão. Precedentes.
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.