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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001062-44.2018.5.02.0714

Adesão a plano de desligamento voluntário (pdv): ausência de previsão de quitação geral em acordo coletivo de trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão a plano de desligamento voluntário (pdv)
  • Ausência de previsão de quitação geral em acordo coletivo de trabalho
  • Efeitos
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. Na hipótese dos autos, o Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contato de trabalho (Súmula 126 do TST). Ao contrário, destacou o TRT que, "em relação ao reclamante, enquanto portador da estabilidade de emprego, as condições previstas na norma coletiva disciplinando a participação no Plano de Demissão Voluntária a ele não seriam aplicáveis, mormente, no tocante à quitação geral, irrestrita e irrevogável do contrato de trabalho". 3. Assim, o Regional, ao concluir pela ausência de quitação total do contrato de trabalho, consentiu com o decidido pelo STF. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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