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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100261-09.2023.5.01.0003

Jornada de trabalho: atividade externa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Atividade externa
  • Possibilidade de controle
  • Controvérsia não examinada sob a ótica da norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA SOB A ÓTICA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da existência ou validade de norma coletiva. Logo, ausente o prequestionamento quanto às questões alegadas pela parte recorrente, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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