TSTAg-AIRR 0100261-09.2023.5.01.0003
Jornada de trabalho: atividade externa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Atividade externa
- Possibilidade de controle
- Controvérsia não examinada sob a ótica da norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA SOB A ÓTICA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da existência ou validade de norma coletiva. Logo, ausente o prequestionamento quanto às questões alegadas pela parte recorrente, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator