TSTED-RRAg 1977-37.2013.5.03.0010
Licitude da terceirização: aDPF-324 e RE-958.252
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- ADPF-324 e RE-958.252
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF-324 E RE-958.252. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada, para " reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedente a reclamação trabalhista ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Transcendência; Repercussão Geral; Telemarketing