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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1977-37.2013.5.03.0010

Licitude da terceirização: aDPF-324 e RE-958.252

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADPF-324 E RE-958.252. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela primeira reclamada, para " reconhecer a licitude da terceirização e julgar improcedente a reclamação trabalhista ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Transcendência; Repercussão Geral; Telemarketing

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