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Jurisprudências

STFHC 252.435 AgR

Razões não apreciadas pelo STJ: inadmissível supressão de instância

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus ante supressão de instância.

2. A parte agravante alega estar evidenciada flagrante ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração. Afirma desnecessário o reexame de provas e postula a absolvição por insuficiência probatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido apreciadas na origem.

5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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