STFRHC 256.663 AgR
Homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
- Ausência de ilegalidade
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídios qualificados e tentativa de homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Ausência de ilegalidade. 4. A pronúncia dos pacientes, ao contrário da tese defensiva, não se baseou tão somente em notícias de terceiros, e sim no conjunto probatório eligido nos autos originais, em especial no depoimento de policial a paisana que presenciou o delito e na quebra do sigilo telefônico dos acusados. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.