TSTEDCiv-Ag-AIRR 2392-75.2013.5.15.0013
Multa do artigo 477 da CLT: multa prevista em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 477 da CLT
- Multa prevista em norma coletiva
- Omissão
- Contradição
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Verbas Rescisórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada busca a reforma da decisão regional pela via imprópria, eis que o TRT afirma expressamente que nenhuma diferença é devida à parte reclamante a título de multa do artigo 477 da CLT ou multa normativa. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Verbas Rescisórias; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Expurgos Inflacionários; Multa Convencional