TSTAg-AIRR 10382-74.2022.5.03.0098
Procedimento sumaríssimo: indenização por danos morais
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Ausência de indicação dos requisitos do artigo 896, § 9º, da CLT
- Diferenças salariais e multas normativas
- Indenizações por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ RADIL ALIMENTOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento do recurso de revista, em feito submetido ao rito sumaríssimo em que a parte não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, tampouco contrariedade Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 9º da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTAS NORMATIVAS. 3. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO OCORRIDO NA EMPRESA. NEGLIGÊNCIA DA RÉ QUANTO ÀS MEDIDAS ADOTADAS PARA EVITAR O DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Multa Convencional