STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.845.662
Violação do art. 1.022 do CPC não configurada: testamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Violação do art. 1.022 do CPC não configurada
- Testamento
- Capacidade da testadora
- Testemunhas instrumentárias
- Anulação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TESTAMENTO. CAPACIDADE DA TESTADORA. TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. ANULAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem acerca capacidade da testadora e ao impedimento das testemunhas instrumentárias, demandaria reexame de fato e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.