TSTEDCiv-RR 20392-88.2015.5.04.0004
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão sanada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO SANADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso de revista para, mantendo a responsabilidade subsidiária da entidade pública quanto ao adicional de periculosidade, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública em relação às demais parcelas. Este Relator entendia que o deferimento de diferenças de adicional de periculosidade, questão afeta à segurança no ambiente de trabalho, implicava a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público somente quanto ao pagamento do referido adicional. Contudo, não foi este o entendimento que prevaleceu nesta 7ª Turma, razão por que, de fato, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, concedendo-lhes efeitos modificativos, dar provimento ao recurso de revista da entidade pública, a fim de julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo.
Indexação
Ente Público