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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20392-88.2015.5.04.0004

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO SANADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso de revista para, mantendo a responsabilidade subsidiária da entidade pública quanto ao adicional de periculosidade, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública em relação às demais parcelas. Este Relator entendia que o deferimento de diferenças de adicional de periculosidade, questão afeta à segurança no ambiente de trabalho, implicava a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público somente quanto ao pagamento do referido adicional. Contudo, não foi este o entendimento que prevaleceu nesta 7ª Turma, razão por que, de fato, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, concedendo-lhes efeitos modificativos, dar provimento ao recurso de revista da entidade pública, a fim de julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo.

Indexação

Ente Público

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