Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1324-91.2011.5.03.0111

Adicional de Periculosidade: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As Agravantes não impugnam o fundamento adotado na decisão agravada para o não conhecimento do Recurso de Revista, a saber, o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. Sendo assim, emerge, mais uma vez, o disposto na referida Súmula como obstáculo intransponível ao conhecimento do presente Agravo Interno. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às partes Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.