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Jurisprudências

STFARE 1.566.040 AgR

Alteração de titularidade de box: análise de legislação infraconstitucional local

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alteração de titularidade de box. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação infraconstitucional local. Inviabilidade de processamento de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280/STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual versava sobre a alteração da titularidade de um Box.

2. A parte agravante buscava a reforma da decisão anterior, alegando que sua irresignação não demandaria reexame de fatos e provas nem análise de norma infraconstitucional local.

3. A decisão monocrática impugnada inviabilizou o processamento do apelo extremo em razão da necessidade de reexame de fatos e provas e análise de norma infraconstitucional local.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de recurso extraordinário com agravo que, para a alteração da titularidade de um Box, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise de norma infraconstitucional local.

III. Razões de decidir

5. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

6. A alteração do entendimento sobre a controvérsia (alteração da titularidade de Box) demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de legislação infraconstitucional local.

7. O reexame de fatos e provas e a análise de legislação infraconstitucional local são inviáveis em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

8. Recurso desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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