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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 995-80.2022.5.11.0011

Rito sumaríssimo: assédio moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Assédio Sexual

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