Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 995-80.2022.5.11.0011
Rito sumaríssimo: assédio moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Assédio moral
- Indenização por danos morais
- Omissão inexistente
- Assédio Sexual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assédio Sexual