TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-ROT 400-31.2020.5.13.0000
Hipóteses do art. 1.022 do CPC de 2015 não caracterizadas
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Hipóteses do art. 1.022 do CPC de 2015 não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.