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Jurisprudências

STFRHC 257.768 AgR

Associação para o tráfico de drogas: pretensão de absolvição

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Pretensão de absolvição
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Impossibilidade na via eleita
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou pronunciamento anterior e negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, por não constatar ilegalidade flagrante no ato impugnado. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea na sentença e no acórdão do tribunal local quanto ao envolvimento do agravante no crime de associação para o tráfico, pleiteando absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo e tratamento isonômico em relação a precedentes mencionados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se é possível, na via do habeas corpus, reverter condenação por associação para o tráfico de drogas, sob alegação de inexistência de provas concretas de vínculo estável e permanente, sem revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, concluíram de forma fundamentada pela autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico, descrevendo a participação ativa do agravante como “braço direito” do líder da organização criminosa, com base em interceptações telefônicas, mensagens de MSN, fotografias e depoimentos.

O exame das alegações defensivas demandaria reavaliação do acervo probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Não há flagrante ilegalidade ou afronta à jurisprudência da Corte que justifique a concessão da ordem, sendo legítima a manutenção das decisões proferidas pelas instâncias anteriores.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

É inviável, na via do habeas corpus, reexaminar provas para desconstituir premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.

A ausência de flagrante ilegalidade ou decisão contrária à jurisprudência do STF impede a concessão da ordem de ofício.

Tese

É inviável, na via do habeas corpus, reexaminar provas para desconstituir premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.

A ausência de flagrante ilegalidade ou decisão contrária à jurisprudência do STF impede a concessão da ordem de ofício.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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