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Jurisprudências

TSTED-EDCiv-Ag-AIRR 145400-40.2008.5.01.0025

Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Vícios
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 4.000.000,00) no importe de R$ 4.000,00 ? quatro mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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