TSTED-EDCiv-Ag-AIRR 145400-40.2008.5.01.0025
Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 4.000.000,00) no importe de R$ 4.000,00 ? quatro mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional