TSTAIRR 741-34.2017.5.09.0013
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: indenização por dano moral coletivo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por dano moral coletivo
- Não observância
- Emissão de juízo acerca da transcendência
- Impossibilidade
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . A aplicação do óbice processual identificado, incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II . No caso vertente, quanto ao tema "indenização por dano moral coletivo", verifica-se que o trecho pinçado pela parte recorrente não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação dos trechos em que repousa o prequestionamento das matérias, deixando a parte de observar o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESUNÇÃO E/OU IMPOSIÇÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO AOS EMPREGADOS QUE TENHAM EXERCIDO O DIREITO DE AÇÃO PARA POSTULAR A RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 296, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I . Quanto ao tema " presunção e/ou imposição do pedido de demissão aos empregados que tenham exercido o direito de ação para postular a rescisão indireta ", o recurso de revista está fundamentado apenas em arestos jurisprudenciais que são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional