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Jurisprudências

STJAgRg no HC 964.580

Estupro de vulnerável circunstanciado: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável circunstanciado
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Insurgência contra a concesão parcial da ordem
  • Dosimetria
  • Continuidade delitiva
  • Fração de 1/4

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESÃO PARCIAL DA ORDEM. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. MOTIVAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concedeu parcialmente a ordem, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente.

2. Hipótese em que a fração de 1/4 para a continuidade delitiva foi fundamentada no fato de que os delitos sexuais envolvendo vulneráveis foram perpetrados durante certo lapso temporal. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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