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Jurisprudências

TSTRR 2121-35.2015.5.02.0053

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. NR-20 DO MTE. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 385 DA SDI1 DO TST. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO IDÊNTICA AO PARADIGMA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito integral do recurso, trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, nos temas. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. NR-20 DO MTE. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 385 DA SDI1 DO TST. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE EXERCIDA FUNÇÃO IDÊNTICA AO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular e integral seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. NR-20 DO MTE. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 385 DA SDI1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Regional de origem deu parcial provimento ao Recurso ordinário do reclamante para reconhecer o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por exposição a inflamável (tanques de combustíveis elevados - prédio vertical), tão somente em relação ao período de (junho de 2012 a janeiro de 2013). Porém, em relação ao período em que o reclamante atuou no prédio localizado na Vila Mariana, do marco prescricional até maio de 2012 (vigência da redação original de referida NR - item 20.2.13), a premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que existiam 3 tanques de combustível desenterrados, com capacidade individual de 200 litros e que estavam " interligados por condutores metálicos " de forma que o volume de combustível existente na totalidade era de 600 litros. Ainda, quanto ao período de labor no prédio da Rua Matiniano de Carvalho de fevereiro de 2013 até o fim do contrato (vigência do item 20.17.2.1 , caput , da NR 20, alterado pela Portaria SIT 308 de 29/2/2012), restou incontroversa a existência de dois tanques de inflamável com capacidade individual de 250 litros, cada um deles, instalados "de forma aérea", em desrespeito a NR-20, de 3/12/2013 (itens 20.17.1 e 20.17.2), a qual estabelece que o armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do edifício deve ser feito com tanques enterrados, exceto nos casos de impossibilidade de instalação do tanque de forma enterrada ou fora da projeção horizontal do edifício, premissa inexistente no acórdão. Também, não restou delineada no acórdão regional a função ou destinação dos tanques de armazenamento, de forma a atrair a hipótese exceptiva prevista na NR-20 do MTE, Anexo III, item 20.17.2, letra "d", como tem entendido esta Turma . Ainda, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de considerar como limite legal a quantidade total do líquido inflamável armazenado em recinto fechado e não a capacidade individual de cada recipiente. Violação da OJ n.º 385 da SDI1 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). TRANSCENDÊNCIA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser produzido pelo empregador, retratando o histórico das condições de labor a que submetido o empregado, os agentes a que esteve exposto durante a execução dos seus misteres, bem como a sua condição de saúde. O documento é essencial para a solicitação da aposentadoria especial, mas não se resume a tal função. Isso porque se trata de relevante fonte de informação, tanto para o empregado quanto para a empresa, das reais condições de labor, bem como das medidas adotadas ao longo do pacto laboral para a redução ou, até mesmo, a erradicação do contato com o agente nocivo. Trata-se, portanto, de valioso recurso para a melhoria da segurança no trabalho. In casu, uma vez constatado que o empregado laborou em condições perigosas, fato que resultou no deferimento do adicional de periculosidade, a consequência lógico-jurídica é o de condenação da empresa na obrigação de fazer, concernente ao fornecimento do PPP. Exegese do art. 58, § 4.º, da Lei n.º 8.213/91. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE EXERCIDA FUNÇÃO IDÊNTICA AO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANCENDÊNCIA. No caso, embora deferida equiparação salarial, o Regional de Origem limitou o direito ao período em que o paradigma e o reclamante exerceram a mesma função. Esta Corte possui entendimento pacificado de que o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7.º, VI, da CF/88, impede que sejam limitados os efeitos pecuniários da equiparação salarial ao período em que estão preenchidos os requisitos que a ensejaram, inclusive no que se refere às parcelas vincendas do contrato. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, em relação ao tema "adicional de periculosidade" por contrariedade da OJ n.º 385 da SDI1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformado o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, também nos períodos: do marco prescricional até maio de 2012 e de fevereiro de 2013 até o fim do contrato, valor a ser apurado em liquidação; IV - conhecer do Recurso de Revista, em relação ao tema "Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)", por violação do art. 58, § 4.º, da Lei n.º 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada na obrigação de fazer, concernente à entrega ao reclamante do Perfil Profissiográfico Previdenciário, no prazo de 20 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, sob pena de multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 536, § 1.º, do CPC; V - conhecer do Recurso de Revista, em relação ao tema "Equiparação Salarial / Irredutibilidade", por ofensa ao artigo 7.º, VI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial, reestabelecer a sentença, no ponto. Acrescida à condenação o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa Cominatória / Astreintes; Equiparação Salarial

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