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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.774.930

Servidor público municipal: pensão por morte

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE VALORES. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.723 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de origem decidiu a matéria referente ao termo inicial da concessão do benefício de pensão por morte à companheira do servidor público municipal falecido com base na interpretação de dispositivos de direito local, cujo exame é inviável no âmbito do recurso especial, dada a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.

2. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmulas n. 282 e 356/STF). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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