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Jurisprudências

STJAREsp 3.177.260

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram de modo específico e suficiente os fundamentos da inadmissão, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ por violação ao princípio da dialeticidade.

2. Inadmitido o recurso especial por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ, a alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das premissas fáticas do acórdão proferido na origem.

3. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial e exige debate explícito na origem, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ, não sendo dispensado pela invocação de matéria de ordem pública.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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