Jurisprudências
STFHC 262.913 AgR
Associação para o tráfico de entorpecente: condenação transitada em julgado antes da impetração
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de entorpecente
- Condenação transitada em julgado antes da impetração
- Sucedâneo de revisão criminal
- Ausência de comprovação de teratologia
- Pretendida absolvição: reexame de prova
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO: REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.