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Jurisprudências

STFHC 262.913 AgR

Associação para o tráfico de entorpecente: condenação transitada em julgado antes da impetração

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação para o tráfico de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado antes da impetração
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de comprovação de teratologia
  • Pretendida absolvição: reexame de prova

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO: REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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