TSTAg-AIRR 501-67.2019.5.05.0019
Acidente do trabalho: indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial
- Valor da indenização
- Horas extras
- Intervalo intrajornada e interjornada
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1-Ao interpor o agravo, a parte não impugna objetivamente os fundamentos mantidos pela decisão agravada. Pelo contrário, limita-se a alegar a incompetência do juízo monocrático para denegar seguimento ao recurso de revista e a ausência de fundamentação, sem ao menos renovar as matérias objeto do agravo de instrumento denegado. 2-A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36; Valor Arbitrado