Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 501-67.2019.5.05.0019

Acidente do trabalho: indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1-Ao interpor o agravo, a parte não impugna objetivamente os fundamentos mantidos pela decisão agravada. Pelo contrário, limita-se a alegar a incompetência do juízo monocrático para denegar seguimento ao recurso de revista e a ausência de fundamentação, sem ao menos renovar as matérias objeto do agravo de instrumento denegado. 2-A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.