TSTAg-AIRR 1820-79.2010.5.02.0048
Fase de execução: ente privado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Fase de execução
- Ente privado
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Levantamento de valores incontroversos
- Acórdão que autoriza a readequação do cálculo
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. ACÓRDÃO QUE AUTORIZA A READEQUAÇÃO DO CÁLCULO. TESE VINCULANTE DO STF. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 –Na hipótese, o recurso de revista não comporta processamento, porquanto ausente a transcendência da matéria, o que não se declara apenas em razão da vedação à reforma para pior. 4 –Com efeito, o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC nº 58 quanto à modulação dos seus efeitos ("8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC." ). 5 –A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos . Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. 6 –Na hipótese, extrai-se dos autos que, à época da liberação dos valores em favor do credor, pendia discussão acerca do índice de correção monetária aplicável ao débito, conforme registrado pelo TRT no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista. 7 –Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda