TSTEDCiv-AIRR 56400-61.2002.5.15.0021
Análise da petição 84082/2025-0: requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Análise da petição 84082/2025-0
- Requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendidos
- Omissão inexistente
- Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Execução Previdenciária
Ementa
ANÁLISE DA PETIÇÃO 84082/2025-0. O reclamante, mediante a petição 84082/2025-0, informa que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR 0000195-54.2023.5.06.0141, fixou tese de reafirmação de jurisprudência sobre a impossibilidade de devolução, nos próprios autos, de valor pago a maior ao exequente. No entanto, a jurisprudência fixada no Tema 74 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo não socorre ao reclamante, tendo em vista o óbice processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT que embasou o acórdão proferido pela Sexta Turma. Petição indeferida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE . Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir a petição 84082/2025-0; II) negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária