TSTAg-AIRR 20544-71.2022.5.04.0205
Responsabilidade subsidiária da administração pública na contratação terceirizada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Culpa expressa demonstrada
- Não recolhimento dos depósitos de FGTS
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Cerceamento de Defesa
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO TERCEIRIZADA. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. NÃO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários