TSTEDCiv-Ag-RR 30-28.2016.5.04.0005
Execução: juros e correção monetária aplicados à fazenda pública
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Juros e correção monetária aplicados à fazenda pública
- Emendas constitucionais nºs 113/2021 e 136/2025
- Vícios inexistentes
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS À FAZENDA PÚBLICA - TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 113/2021 E 136/2025 . VÍCIOS INEXISTENTES. Constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "A matéria relativa ao índice de correção aplicado aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública foi enfrentada pela Suprema Corte no julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), sendo que na apreciação do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE com repercussão geral foi fixada a tese do Tema nº 810, (...)" . Desta forma, não há se falar em necessidade de manifestação sobre trecho de decisão proferida em repercussão Geral do STF quanto a tema distinto do que foi devidamente aplicado ao caso. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária