STJAgInt no REsp 1.983.025
ICMS: energia elétrica
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Energia elétrica
- Alíquotas aplicáveis
- Violação do princípio da seletividade
- Pretensão de declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado
- Não cabimento de mandado de segurança
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO IMPUGNADO. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 266 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de ser incabível mandado de segurança, pela inadequação da via eleita, nos casos em que a pretensão, de afastar a alíquota estipulada para o ICMS incidente sob o fornecimento de energia elétrica com base no princípio constitucional da seletividade (art. 155, § 2º, inciso III, da CF), dirige-se contra lei em tese, o que é vedado, nos termos da Súmula n. 266 do STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
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