TSTRR 2366-43.2011.5.20.0002
Não caracterização: petrobras
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Não caracterização
- Petrobras
- Diferenças salariais
- Previsão em norma coletiva
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu no presente caso. 2. Com efeito, verifica-se que a Corte Regional apresentou tese explícita acerca do cálculo do complemento da RMNR. 3. Assim, não há omissão no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 93, IX, da CF, configurando as alegações da parte mero inconformismo com o julgado, e não em deficiência da tutela jurisdicional. Recurso de revista não conhecido no tema. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)" . 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso, o TRT, reformando a sentença, julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos, por considerar devida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional