TSTRR 266-81.2020.5.17.0003
Efeito modificativo: atualização monetária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Efeito modificativo
- Atualização monetária
- Crédito trabalhista
- Juros de 1% ao mês arbitrados na fase pré-judicial
- Índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Fase pré-judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO. Demonstrado o equívoco no exame do Agravo Interno, dou provimento aos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a contradição apontada, apreciar o Agravo Interno. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE 1% AO MÊS ARBITRADOS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM DESACORDO COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 . Na correção monetária dos débitos trabalhistas, o Supremo determinou a utilização do IPCA-E cumulado com os juros legais (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/1991), ou seja, a TR acumulada na fase pré-judicial, que não se confunde com o disposto no § 1.º do mesmo dispositivo legal, que trata dos juros de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória. Assim, não se alinhando a tese jurídica adotada no decisum a quo ao posicionamento de caráter vinculante firmado no STF, dou provimento ao Agravo para determinar o regular seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS DE 1% AO MÊS ARBITRADOS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM DESACORDO COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. A decisão regional que determinou a aplicação de juros outros que não os previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 (juros legais) está em desacordo com a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , quanto aos índices aplicáveis para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros de mora e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora, observados os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs n.os 5.867 e 6.021, das ADCs n.os 58 e 59 e no Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral, observada a Lei n.º 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024). In casu, o Regional entendeu serem devidos juros de 1% ao mês na fase pré-judicial. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando contradição no julgado, conferir-lhes efeito modificativo; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista, apenas quanto ao tema "Atualização Monetária - Crédito Trabalhista - Juros de 1% ao Mês Arbitrados na Fase Pré-Judicial - Decisão em Desacordo com a Tese Fixada Pelo STF no Julgamento da ADC 58", por violação do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento da Revista; IV - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, bem como às alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024 no Código Civil, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991), na fase pré-judicial; a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC e na sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC e observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5.867, ADI-6.021, ADC 58 e ADC 59.