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Jurisprudências

STJAgRg no HC 935.303

Estupro de vulnerável: prisão preventiva fundamentada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de estupro de vulnerável. A defesa alega ausência de requisitos para a custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam gravidade concreta, não havendo contrariedade à jurisprudência.

5. A contemporaneidade da custódia preventiva é verificada pela necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso.

6. A análise de ofício não revelou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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