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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001480-62.2023.5.02.0372

Limbo previdenciário: danos morais

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ART. 1.021, § 1º, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento tendo em vista o óbice do art. 896, § 9º, da CLT, tratando-se de processo tramitando sob o rito sumaríssimo. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/15, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Por conseguinte, diante da ausência de impugnação específica ao óbice processual apontado, impõe-se o não conhecimento do Agravo Interno, por falta de fundamentação adequada. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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