TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000284-92.2023.5.10.0003
Prescrição: inclusão do nome do reclamante no quadro de credores perante o juízo de recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Prescrição
- Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE NO QUADRO DE CREDORES PERANTE O JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se constata omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados os motivos que ensejaram a conclusão desta Segunda Turma de inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista e o exame do mérito da matéria controvertida. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.