STJREsp 2.216.418
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação recursal
- IRPJ e CSLL
- Transferência onerosa de créditos acumulados de ICMS a terceiros
- Escrituração dos créditos
- Aquisição de disponibilidade econômica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. IRPJ E CSLL. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS A TERCEIROS. ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. O recurso especial, no ponto em que aponta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não delimita em que consistiriam as omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do acórdão recorrido, nem a relevância de seu exame, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF.
2. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, proventos de qualquer natureza ou acréscimos patrimoniais, bastando o acréscimo patrimonial (disponibilidade econômica), independentemente da disponibilidade financeira.
3. Estando o acórdão recorrido em conformidade com essa orientação, incide a Súmula n. 83 do STJ, aplicável também ao recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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