STJAgInt no REsp 2.220.826
Ausência de violação: aplicação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de violação
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC e consonância do acórdão com a jurisprudência do STJ.
2. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado.
3. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
4. A jurisprudência colacionada pela Fazenda e imprópria para a reversão do julgado.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.