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Jurisprudências

STFRHC 270.974 AgR

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Pretensão de trancamento da ação penal
  • Falta de justa causa para denúncia não configurada
  • Necessário reexame de fatos e provas: impossibilidade
  • Ausência de comprovação de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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